Noivinhas: Tudo sobre o Casamento Civil

Amorinhos! Tudo bom?

A coluna ficou um tempo out mas estamos de volta e agora o conteúdo será escrito por mim.
Hoje eu resolvi falar de um assunto que gera muita dúvida, o casamento no civil.

Aqui vou tentar abordar as duvidas mais frequentes sobre esse tema. Vamos lá?



Como casar?

Para o casamento civil acontecer, os noivos devem apresentar uma série de documentos necessários no cartório mais próximo á casa de um deles e dar entrada no processo de casamento. Que funciona assim:

  • O que é casamento civil?
O casamento civil nada mais é do que um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. O casamento é realizado no momento em que o casal manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
  • Primeiro Passo: A habilitação para o casamento:
 O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Para entrarem com o pedido da habilitação do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação. Durante esse processo ambos devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. Com todos documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
  •   Segundo passo: O agendamento da cerimônia:
Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.).
Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente para esse tipo de cerimônia.
  • Terceiro passo: A cerimônia:
A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e as testemunhas (os padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento. Aqui já posso ouvir o tão famoso "Enfim casados!".



Prometo fazer um post sobre união estável e conversão da união estável em casamento.

Já que o clima da coluna é romance e celebração do amor, aproveito o momento para dizer que estou namorandooooo! Depois eu conto também como conheci o meu lindão e como tudo aconteceu. Amanhã faremos 2 semanas juntos Ohhhh!Quanto tempo! 

Beijos e até a próxima,

Fonte: https://www.casamentocivil.com.br/como-casar/como-casar-no-civil

Comentários

  1. Esse post caiu como uma luva pra mim e peço que realmente faça o sobre união estável. Moro junto há um ano (mais ou menos) e estamos pensando em formalizar, só não decidimos ainda se já iremos pro casamento civil ou se primeiro iremos pra união estável.

    beijos
    http://jurodemindinho.blogspot.com.br

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    Respostas
    1. Laura, que bom que gostou do post!
      A intenção era justamente essa, tirar as dúvidas e decidir o melhor a se fazer. Na coluna dessa semana, vou falar sobre a união estável.

      Beijos e obrigada pela visita!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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